PDI não é aprovado pelo Conselho de Administração da Celesc
03/03/2016

A novela dos planos de demissão incentivada na Celesc parece não ter fim. Em todos os momentos onde o desligamento de trabalhadores foi alvo de debates, problemas foram surgindo no caminho. Em discussão desde janeiro deste ano, o Plano de Demissão Incentivado (PDI) foi novamente retirado de pauta da reunião
do Conselho de Administração da Celesc. Se na primeira reunião de 2016 o problema era a falta de parecer jurídico e tributário, o que levou ao adiamento da aprovação do plano nesta reunião foi exatamente um parecer.
Redigido pela área jurídica da empresa, uma interpretação sobre o termo de quitação constante nos documentos de adesão ao Plano se tornou um entrave. O
termo de quitação nada mais é do que um documento onde o trabalhador que adere ao plano dá plena quitação de direitos trabalhistas. Isto quer dizer que, caso exista alguma demanda judicial de direitos não pagos pela empresa, este termo diz que aquele que aderir ao PDI abre mão de receber aquilo que é de direito. Segundo o parecer da área jurídica, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que, o termo de quitação só é válido caso o Plano de Demissão seja aprovado em assembleia organizada pelos sindicatos, em forma de acordo coletivo. Resumindo, o Conselho de Administração orientou a Diretoria a procurar os sindicatos para apresentar o plano e levar aos trabalhadores o debate.
Entretanto há uma série de questões a serem debatidas. Assim como o último plano de demissão, este tem em seu texto uma série e condicionantes para a
contratação de novos trabalhadores que culminam com a segregação e retirada de direitos, aumento de terceirização e ameaças à Celesc Pública. Além disso, dar
plena quitação de direitos é uma questão controversa e deve ser debatida com muita responsabilidade. Os sindicatos da Intercel estão reunidos hoje, dia 03, em
Concórdia para debater o tema, que deverá ser alvo de reunião com a empresa.

Fonte: Linha Viva 1303